Regimen federativo e a Republica Brazileira

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Imprensa Nacional, 1900 - 448 pagine
 

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Pagina 425 - Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Pagina 438 - Estado for contra ella; b) quando contestar a validade de leis ou de actos dos governos dos Estados em face da Constituição, ou das leis federaes, ea decisão do tribunal do Estado considerar validos esses actos, ou essas leis impugnadas.
Pagina 440 - Novembro de 1889, não declararem, dentro de seis mezes depois de entrar em vigor a Constituição, o animo de conservar a nacionalidade de origem; 5.
Pagina 436 - Nos crimes communs e de responsabilidade serão processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal, e nos connexos com os do Presidente da Republica, pela autoridade competente para o julgamento deste.
Pagina 441 - E' permittidoaquem quer que seja representar, mediante petição, aos poderes públicos, denunciar abusos das autoridades e promover a responsabilidade dos culpados.
Pagina 435 - União; 4.* (Administrar o Exercito ea Armada e distribuir as respectivas forças, conforme as leis federaes e as necessidades do Governo Nacional; 5.* Prover os cargos civis e militares de caracter federal, salvas as restricções expressas na Constituição; 6.
Pagina 445 - Essa discriminação effectuar-se-ba em tres listas, correspondentes aos tres terços, graduando-se os Senadores de cada Estado e os do Districto Federal pela ordem de sua votação respectiva, de modo que se distribua ao terço do ultimo triennio o primeiro votado no Districto Federal e em cada um dos Estados, e aos dous terços seguintes os outros dous nomes na escala dos suffragios obtidos. § 7.° Em caso de empate, considerar-se-hão favorecidos os mais velhos, decidindo-se por sorteio, quando...
Pagina 429 - Art. 15. São órgãos da soberania nacional o Poder Legislativo, o Executivo eo Judiciário, harmónicos e independentes entre si.
Pagina 438 - Compete aos juizes ou Tribunaes Federaes processar e julgar: a) as causas em que alguma das partes fundar a acção, ou a defesa, em disposição da Constituição Federal ; b) todas as causas propostas contra o Governo da União ou Fazenda Nacional, fundadas em disposições da Constituição, leis e regulamentos do Poder Executivo, ou em contractos celebrados com o mesmo Governo ; c) as causas provenientes...
Pagina 441 - Em qualquer assumpto é livre a manifestação do pensamento pela imprensa, ou pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que commetter, nos casos e pela forma que a lei determinar.

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